domingo, 26 de maio de 2013

Uma homenagem aos poemas do fb que andam em alta! Selecionamos alguns do http://www.facebook.com/poemadedentista?fref=ts para vocês:




Fernanda T.Brum e Letícia Citelli

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Cirurgiões dentistas podem ou não aplicar “Botox”?

Sim, desde que seu emprego seja para uso terapêutico. A Neurotoxina Botulínica, popularmente conhecida como “Botox” é uma substância produzida pelo microrganismo anaeróbio Clostridium botulinum que pode ser utilizada nos seguintes casos:

Estéticos

Sorriso gengival e assimétrico     

    
  

  Rugas frontais e da glabela


 







Linhas peri-orbitais (dinâmicas)















Terapêuticos

Hipertrofia de masseter










Sialorréia

 











Bruxismo










Disfunções temporomandibulares


Qual é seu mecanismo de ação?


Existem 7 tipos de Neurotoxina (de A à G) e a Tipo A é a mais utilizada. Esta bloqueia, temporariamente, a transmissão neuronal pela inibição da liberação de acetilcolina na junção neuromuscular em três passos:
1. Ligação da toxina aos terminais nervosos.
2. Internalização para o axônio e formação de complexos com proteínas neuronais.
3. Clivagem por enzimas proteolíticas internas, gerando subprodutos que paralisam a fusão das vesículas com a membrana plasmática, impedindo, dessa forma, a exocitose da acetilcolina. 



Para quem é contra indicado?

Menores de 12 anos
Grávidas ou lactantes
Portadores de doenças neuromusculares e neurodegenerativas 
Alérgicos à toxina
Pacientes que possuem expressões faciais exageradas





Quais as possíveis complicações?

Resistência do paciente (5%) pela produção de anticorpos que neutralizam a toxina
Potencialização com antibióticos aminoglicosídicos
Paralisia de músculos adjacentes 

O que a Lei diz?

Temos as seguintes regulamentações que referem-se ao uso na odontologia:

Inciso II do Artigo 6º da lei 5.081/66:

Compete ao Cirurgião-Dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia


Resolução 112/2011 (Conselho Federal de Odontologia:

A utilização da toxina por Cirurgiões-Dentistas deve se restringir à finalidade terapêutica e proíbe sua utilização com finalidade estética.
Dessa, forma seu uso pé restrito, e a justificativa para isso, seria escassez de estudos de aplicabilidade odontológica do produto e ausência de uma regulamentação na formalização e padronização dos cursos de habilitação dos profissionais da odontologia.


Qual a penalidade caso o profissional violar a regulamentação?
Artigo 282 do Código Penal:

 O profissional que aplicar as referidas práticas corre o risco de responder criminalmente por exercício ilegal de tratamentos de cunho médico.
Condenação de 6 meses à 2 anos de reclusão e ainda multa se o crime for praticado com finalidade de lucro. 

A Neurotoxina Botulínica é uma substância pode servir como um método eficaz e valioso valor terapêutico em correções estéticas e em outras modalidades não-cosméticas da Odontologia, no entanto, sua liberação de cunho estético vem sofrendo restrições para as condutas odontológicas.  O preconceito da classe médica existe, no entanto, a padronização dos cursos de habilitação ajudaria na luta pelo uso mais abrangente em odontologia!




Larissa e Willian