domingo, 2 de outubro de 2016

ELEIÇÕES 2016

O voto é um dos principais instrumentos utilizados para eleições de representantes políticos ou para tomar decisões políticas, em espaços em que há consulta popular para isso. No Brasil, são eleitos através do voto diversos representantes políticos da população, como vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidentes da República.
Todos os cidadãos com mais de 16 anos, homens ou mulheres, alfabetizados ou analfabetos, têm direito a escolher seu representante através do voto. E as pessoas com a idade entre 18 a 70 anos o voto é obrigatório. O eleitor pode justificar a ausência do voto em qualquer sessão eleitoral. Caso não consiga justificar no dia da eleição, tem um prazo de 90 dias para se apresentar ao juiz eleitoral, indo a um cartório e apresentando por escrito a justificativa. O juiz vai analisar o motivo. Em último caso, se o leitor não fizer a justificativa dentro dos prazos, pode pagar multa no valor R$ 3,50. É importante destacar que se o eleitor não justificar o voto em até três turnos ou não fizer o pagamento de multas pode ter o título cancelado. Sem o documento, o eleitor fica impedido, por exemplo, de contrair empréstimos em instituições financeiras governamentais, tirar passaporte e tomar posse em cargo público, caso seja aprovado em concurso.
Neste domingo, dia 02 de outubro, 144 milhões de brasileiros estarão aptos a votar nas eleições municipais deste ano e o PET Odontologia reuniu uma série de dúvidas que podem vir a calhar nesse período.

1 - Que documentos levar na hora de votar?
Para votar, os eleitores devem levar os originais do título eleitoral e de um documento oficial com foto. São considerados documentos oficiais, entre outros: carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte válido, carteira de identidade, certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei (como as carteiras da OAB ou Crea). Não serão aceitas certidões de nascimento ou de casamento.

2 – Não sei onde está o meu título de eleitor. Posso votar mesmo assim?
Sim. Mesmo sem o título de eleitor, você pode votar. Basta apresentar algum do documento oficial com foto na sua seção de votação.

3 – Posso levar parentes ou amigos para me acompanhar para a cabine?
Não. O voto é sigiloso. A exceção é para casos em que o eleitor ou eleitora seja portador de deficiência física que reduzam a sua mobilidade. Nestes casos, uma pessoa de confiança do eleitor ou da eleitora pode ir à cabine de votação para ajudar. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou coligação.

4 – Posso tirar uma selfie na hora de votar ou tirar uma foto do meu voto?
Não. Equipamentos como telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outros aparelhos que possam comprometer o caráter sigiloso do voto devem ficar retidos pelos mesários enquanto o eleitor estiver votando.

5 – Qual o horário de votação?
As seções eleitorais serão abertas às 8h e fechadas às 17h (horário local). Depois desse horário, só poderão votar os eleitores e eleitoras que já estiverem nas filas de votação. Quem chegar às sessões após esse horário não poderá votar.

6 – Não estou na minha cidade. Posso votar mesmo assim?
Não. Como as eleições deste ano são municipais, se você não estiver em sua cidade, você não poderá votar. Neste caso, você deve justificar sua ausência junto a uma seção eleitoral.


VOTO BRANCO OU NULO: TANTO FAZ?
O QUE SIGNIFICA VOTAR EM BRANCO?
“Antigamente, com o voto branco era considerado válido (isto é, contabilizado e dado para o candidato vencedor) ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições”, explica o site do TSE. Entretanto, a partir da atual Constituição de 1988 determinou-se que não sejam computados os votos em branco para a verificação da maioria absoluta. Ou seja, os votos em branco não são contabilizados para nenhum candidato.

O QUE SIGNIFICA VOTAR NULO?
O TSE considera como voto nulo aquele que o eleitor digita um número de candidato inexistente, como por exemplo “00” e depois a tecla “confirma”. Antigamente o voto nulo era considerado um voto de protesto, indicando a insatisfação do eleitor, já que o voto não era atribuído a nenhum candidato, como ainda é feito atualmente.

A ELEIÇÃO É CANCELADA SE MAIS DA METADE DOS VOTOS FOREM EM BRANCO OU NULO?
Não, pois votos nulos e brancos não são contabilizados.

MAS ENTÃO OS VOTOS BRANCOS E NULOS NÃO FAZEM NENHUMA DIFERENÇA?
Indiretamente sim. Isso porque, como são inválidos, os brancos e nulos diminuem o número total de votos válidos. Isso sempre favorece o candidato mais votado – especialmente em eleições de dois turnos. O motivo é simples: com menos votos válidos, fica mais fácil alcançar os mais de 50% de votos necessários para a eleição.
Exemplo: suponha que em um município com 10 mil votos válidos, o candidato mais bem votado tenha alcançado 4,6 mil votos. Isso quer dizer que ele conseguiu 46% dos votos, o que, no caso dos municípios com mais de 200 mil habitantes, significa segundo turno.
Agora suponha que desses 10 mil votos, 1.000 foram anulados ou deixados em branco. O universo de votos válidos cai para apenas 9 mil. Assim, o mesmo candidato, com os mesmos 4,6 mil votos, garante sua eleição sem precisar de segundo turno – pois 4,6 mil é mais de 50% de 9 mil.

Precisamos dar mais valor à política e acompanharmos com atenção e critério tudo que ocorre em nossa cidade, estado e país, pois são os políticos que os gerenciam. O voto deve ser valorizado pois é o melhor instrumento para executarmos nosso poder  democrático e deve ocorrer de forma consciente da nossa responsabilidade como eleitores. Devemos votar em políticos com um passado limpo e com propostas voltadas para a melhoria de vida da coletividade.

Boa eleição!

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